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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um formulário previdenciário que transcreve o histórico laboral do colaborador. O preenchimento é realizado com dados do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que traz informações técnicas das condições ambientais contemporâneas, elaborado por profissional habilitado. 

Com base nessas informações, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS vai avaliar, dentro de suas modalidades, o direito à aposentadoria, com destaque para a especialização.

A partir de 01 de janeiro de 2023, será exigido o PPP por meio eletrônico. O portal “Meu 
INSS” é um dos recursos para emissão do mesmo, podendo ser acessado pelo site ou pelo aplicativo na versão Mobile. Datas anteriores continuarão sendo emitidas por meio físico. Outro recurso é a utilização dos serviços da Clinimet, exceto para períodos não contemplados com datas de contrato.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Voltado para melhoria contínua das ações preventivas de segurança e saúde dos colaboradores e terceirizados da organização. Para tanto, é necessário que todos estejam engajados com o programa e despertem para o estado de “acidente zero”, a fim de eliminar os atos e condições inerentes às atividades laborais.

Principais características do PGR:
1. Identificação de Riscos:
Inicia-se com uma avaliação detalhada das atividades e
processos da organização para identificar riscos potenciais. Isso pode incluir riscos internos e externos que podem impactar a organização.
2. Avaliação de Riscos: Após a identificação, os riscos são avaliados quanto à sua
probabilidade de ocorrência e ao impacto que podem causar. Isso ajuda a priorizar quais riscos devem ser tratados com maior urgência.
3. Desenvolvimento de Estratégias de Mitigação: Com base na avaliação de riscos, o PGR ajuda a desenvolver estratégias e planos de ação para mitigar ou reduzir os riscos identificados. Isso pode envolver a implementação de controles, processos de segurança e políticas internas.
4. Monitoramento Contínuo: A gestão de riscos não é uma atividade única. O PGR envolve monitoramento constante dos riscos e ajustes às estratégias de mitigação conforme necessário. Isso garante que a organização esteja sempre preparada para enfrentar os desafios em constante evolução.
5. Treinamento e Conscientização: Inclui ações para treinar e conscientizar os
colaboradores sobre os riscos e a importância de seguir as melhores práticas de gestão de riscos. Isso promove uma cultura de conscientização e responsabilidade dentro da organização.
6. Relatórios e Comunicação: Envolve a criação de relatórios regulares que destacam o status dos riscos e as ações tomadas para gerenciá-los. Isso permite que os líderes da organização tomem decisões informadas. 

É essencial que, dentro da hierarquia da organização, onde houver engenheiros,
supervisores, encarregados, SESMT, CIPA, designado e equipe multidisciplinar, todos
estejam envolvidos na execução, acompanhamento e controle das medidas de ações existentes e/ou propostas do plano. Além disso, é importante desenvolver mecanismos de divulgação aos colaboradores sobre as condutas a serem adotadas dentro das medidas de prevenção do PGR e outros programas com a mesma finalidade, para proporcionar um gerenciamento de forma eficaz.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Constitui um abrangente conjunto de iniciativas voltadas para a preservação da saúde dos colaboradores no âmbito da assistência médica ocupacional. Integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o PCMSO estabelece o controle médico com base na análise dos riscos, categorizados no Grupo Homogêneo de Exposição –
GHE, aos quais os colaboradores estão submetidos.

Os exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais, demissional), incluindo exame clínico e exames complementares, são conduzidos conforme as especificações desta e de outras normas regulamentadoras.

Relatório Analítico: Essencial para acompanhar a preservação da saúde, o relatório analítico fornece informações cruciais, especialmente ao destacar a estatística dos resultados dos exames ocupacionais. Com base nessas informações, os gestores de segurança e saúde no trabalho podem tomar medidas preventivas necessárias para garantir a proteção efetiva dos colaboradores. A Clinimet está à disposição para oferecer assessoria técnica legal abrangente, visando assegurar o pleno cumprimento das diretrizes estabelecidas.

LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

É um laudo que realiza uma análise quantitativa e/ou qualitativa dos riscos no ambiente de trabalho, determina se a função é salubre, insalubre ou periculosa.

A insalubridade é conceituada pelo artigo 189 da CLT nos seguintes 
termos: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Esse adicional é regido pela Norma Regulamentadora – NR-15 e seus anexos. A 
insalubridade em grau mínimo, médio ou máximo corresponde ao adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, respectivamente.

A periculosidade é conceituada pelo artigo 193 da CLT, nos seguintes termos:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da 
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente, constantes na NR-16 e seus anexos”. 
A periculosidade corresponde ao adicional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O colaborador merecedor de insalubridade e periculosidade deverá escolher entre estes benefícios qual ganhará, não podendo acumular ambos.

Nas tecnologias de proteção, os riscos ambientais podem ser controlados utilizando-se Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, que são preferíveis, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI, nesta ordem.

A proteção deve ser considerada desde que elimine ou neutralize a nocividade ambiental. Admite-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergência.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Tem por finalidade atender às exigências previstas no Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do INSS, independentemente de gerar ou não insalubridade.

A legislação previdenciária exige, para aposentadoria especial, critérios de permanência, considerando aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, está efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou à associação desses agentes, de maneira não ocasional nem intermitente – aquele em que, na jornada de trabalho, não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, observada a carência exigida.

Somente é concedida aposentadoria especial para o labor com exposição a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação destes agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância (físicos e químicos), ou que, dependendo dos agentes (biológicos ou associação), torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

Os dados levantados e a análise efetuada referem-se à situação encontrada por
ocasião do levantamento. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho, o levantamento deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alteradas.

O custeio da aposentadoria especial se fará com o pagamento de alíquota suplementar do SAT, no valor de 12%, 9% e 6% do tributo devido pelo empregador, para aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. As empresas optantes pelo Simples estão dispensadas de custear o tributo suplementar para beneficiar a aposentadoria especial de seus empregados, conforme artigo 51 da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT deve ser 
compartilhado com o contador da organização.

Assistência Médica Pericial

Após a nomeação do perito pelo juiz, cabe à parte reclamada indicar um assistente técnico e apresentar quesitos.
 
Nos casos de perícia de insalubridade e periculosidade, o procedimento pericial consiste em uma inspeção no local a ser vistoriado, onde é realizada a vistoria in loco do ambiente laboral, bem como avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes físicos, químicos e biológicos.

O assistente técnico trabalha como um consultor, participando da realização do trabalho pericial com a finalidade de fornecer conteúdo técnico para resolver ou esclarecer possíveis atividades laborais à parte que representa. 

 Nos casos de acidentes laborais e/ou doenças ocupacionais, um Médico do Trabalho é acionado. Seguindo o rito processual, é o suporte de um profissional da área da saúde, com habilidades técnicas e experiência em assuntos médico-legais, para facilitar a compreensão à parte que representa.

Exame Médico Ocupacional

Para cada exame médico ocupacional realizado, o médico emitirá o Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao colaborador. Os exames médicos tratados pela norma regulamentadora – NR-7 compreendem o exame clínico e os exames complementares, realizados conforme as especificações desta e de outras NR, são conduzidos para avaliar a saúde e a aptidão dos colaboradores em relação às atividades que desempenham. Esses exames podem variar dependendo da periodicidade regulatória e dos riscos associados ao ambiente de trabalho.

Os exames médicos complementares mais comuns incluem:
✓ Audiometria;
✓ Espirometria;
✓ Acuidade Visual;
✓ Exames laboratoriais;
✓ Avaliação psicossocial;
✓ Diagnósticos por Imagem;
✓ Eletrocardiograma (ECG);
✓ Eletroencefalograma (EEG).

É importante ressaltar que a Clinimet e seus parceiros oferecem um local apropriado para a realização dos exames complementares, com destaque para audiometria, espirometria, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG) e avaliação psicossocial, os quais são realizados na clínica. Os demais são conduzidos próximos da Clinimet, sendo que os diagnósticos por imagem ocorrem na clínica Dr. Althoff, e os laboratoriais no Santa Rita e Comin.

eSocial

O eSocial é um sistema digital que promove a unificação e simplificação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias das empresas no Brasil. Ele busca modernizar a relação entre organização, colaboradores e órgãos governamentais, facilitando o cumprimento das obrigações legais e fortalecendo a transparência e o controle das relações de trabalho.

Os eventos de SST no eSocial (Previdenciário) exigem que a organização envie
apenas 3 eventos:
Evento S-2210: Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

A CAT é um documento de emissão obrigatória nos termos da Lei e serve para reconhecer um acidente de trabalho ou doença profissional, gerando registro e assegurando os direitos do segurado. A organização deve respeitar o prazo de abertura da CAT conforme
a Lei nº 8.231/91 – Artigo 22. O não cumprimento deste prazo pode acarretar multas e implicações legais para a organização.
Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Neste evento, o empregador deve enviar as informações constantes do Atestado de
Saúde Ocupacional, embasadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. O objetivo é proteger e preservar a saúde dos colaboradores em função dos riscos ocupacionais, conforme o inventário de riscos constantes do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Este evento informa exposição a fatores de risco que possam se caracterizar como
agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária (Decreto nº 3038:99 Anexo IV). Baseia-se no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Nenhum fator de risco que não esteja consignado na Tabela 24 do eSocial será apropriado neste evento, pois a legislação trabalhista trata de insalubridade e periculosidade adotando outros critérios, parâmetros e enquadramento legal.

A Clinimet oferece o envio dos eventos de SST no eSocial. Para a realização deste
serviço, a organização deve formalizar, juntamente com procuração realizada no e-CAC.

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA: título que entrou em vigor no dia 20 de março de 2023, pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Devem constituir CIPA as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A CIPA é composta por representantes da organização (indicados) e dos colaboradores (eleitos), conforme o dimensionamento da CIPA previsto no Quadro I da NR-5. A CIPA segue as diretrizes estabelecidas pela NR-5; esta Norma Regulamentadora define os conceitos da Comissão e, dentre eles, os relativos ao plano de trabalho voltado para a prevenção de doenças, acidentes do trabalho e assédio.

A CIPA deverá realizar uma análise do programa proposto, avaliando os resultados obtidos, e promoverá as alterações quando necessárias. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido pelo SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora – NR-4, a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos colaboradores, por meio de negociação coletiva